LEI Nº 3.836
De 26 de outubro 2022.
PROJETO DE LEI Nº 4018/2022, de 19.10.2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 185.499,40 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), para a Secretaria de Saúde, para o fim que especifica.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 do Município (Lei nº 3.751/2021), no valor de R$ 185.499,40 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), para reforçar a dotação orçamentária 2100/2022, para ações da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O Crédito Suplementar de que trata o "caput" é fruto de verbas federais destinadas à manutenção das ações de Atenção Básica.
Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de excesso de arrecadação, conforme consta do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE OUTUBRO DE 2022.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3836/2022 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.